DECRETO N

DECRETO N. 5226 (*) – DE 30 DE MAIO DE 1904

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$ em papel, para pagamento das despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pelo art. II do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5161, de 10 de março de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização que lhe foi concedida pelo art. 1º, n. 1 do decreto n. 1180, de 25 de fevereiro do corrente anno,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$, em papel para pagamento das despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pelo art. Il do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5161, de 10 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.

Rio-Branco.

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(*) Vide no Appendice o decreto n. 5227.