DECRETO Nº 5.234 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação aos arts. 2o e 3o Decreto no 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.   A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:

.........................................................................

XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

........................................................................." (NR)

"Art.   Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 07 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva