DECRETO N. 5.247 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para reconstrução da ponte, com aumento da secção de vasão, no km. 439 + 129, da linha Itapemirim, de “The Leopoldina Railway Company, Limited ”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 46-S, de 24 de janeiro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à reconstrução da ponte, com aumento da secção de vasão, no km. 439 + 129, da linha Itapemirim, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 26:942$340 (vinte e seis contos novecentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de três meses, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.