DECRETO N. 5.251 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza o emprego, até 5 %, das quotas anuais de 20.000 contos de réis de que trata o decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, em obras da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul,
O Presidente da República, atendendo ao que consta do processo n, 1.420-40, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Na execução de obras julgadas urgentes, mas, que não participem do plano de reaparelhamento da Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizado o emprego, até 5 %, das quotas anuais de 20.000 contos de réis, a que se refere o decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.