DECRETO 5.254 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940
Concede à “Gesso Nacional Tapuyo”, autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Gesso Nacional Tapuyo”, com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à “Gesso Nacional Tapuyo" autorização para funcionar de acordo com o que dispõe o § 1.º do art. 6.4 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1940, 119º da Independência a 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa.