DECRETO N

DECRETO N. 5.255 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940

Outorga autorização de estudos à Companhia Nacional de Pesquisas e Explorações Minerais S.A.

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Companhia Nacional de Pesquisas e Explorações Minerais S.A e usando da atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º E’ outorgada à Companhia Nacional de Pesquisas e Explorações Minerais S.A., com sede no Edifício Montepio, 10º andar, Avenida Graça Aranha n. 39-A, nesta Capital, autorização de estudos para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira de Trembé, situada no Rio das Perdizes, Distrito de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Companhia Nacional de Pesquisas e Explorações Minerais S.A., obriga-se a :

I – Apresentar, sob pena de caducidade do  presente decreto, dentro do prazo de dezoito (18) meses contados da data da sua publicação, em três (3) vias :

a) estudo hidrológico da região – curva da desearga do rio obtida mediante medições diretas e correspondente pelos menos a um (1) ano;

b) planta em escala de 1/2000 (um por dois mil) do trecho do rio aproveitado e do trecho a aproveitar, com indicações dos terrenos marginais inundados pelos “remous” das barragens. Perfil do rio a montante e jusante da barragem em escala conveniente e justificação do cálculo do "remous”. Estudo da acumulação e cubação da bacia;

C) barragem – método do cálculo, projeto, épura e justificação do tipo adotado. Perfil geológico do terreno no local em que deverá ser construida a barragem – orçamento;

d) cálculo e desenho detalhado dos vertedouros, adufas, comportas, castelo dágua, canal de adução, condutos, etc., descarga máxima derivada. Dispositivos que assegurem a conservação dos peixes. As escalas a serem adotadas serão as seguintes : um por cem (1/100) para as plantas e um por cinquenta (1/50) para as secções transversais e longitudinais. Escala razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem e orçamento;

e) condutos forçados. Cálculo e justificação do tipo adotado. Cálculo do martelo dágua, cálculo e projeto da chaminé de equilíbrio, quando indicada. Planta e perfil com todas as indicações necessárias, em escalas: para as plantas, um por duzentos (1/200) e para os ferfís, escalas horizontal um por duzentos (1/200) e vertical um por cem (1/100). Assentamento e fixação por meio de pilares, pontes e blocos de ancoragem, seus cálculos e desenhos. Orçamento;

f) usina – turbinas, justificação do tipo adotado; rendimento sob diferentes cargas em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até plena carga. Sentido de rotação e rotações por minuto. Velocidade característica e velocidade de embalagem ou de disparo. Desenho devidamente

cotada das turbinas. Reguladores e aparelhos de medição. Regulaçào da velocidade com 25, 50 e 100% de variação de carga. Tempo de fechamento. Canal de fuga, vertedouros, etc. Orçamento;

g) geradores – justificação do tipo adotado; sentido de rotação  potência, tensão e frequência – o fator de potência com que foi calculado não deve exceder de 0.7. Rendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros de 1/4 ou 1/8, até plena carga, respectivamente com COS  = 0.7 COS  = 8 e COS = 1. Regulação da tensão e sua variação. Reguladores. Excitatrizes tipos, potência, tensão, rendimento e acoplamento. Queda da tensão de curto circuito dos geradores. Detalhes e características em escala fornecida pelos fabricantes e devidamente cotados. GD2 do grupo motor gerador. Proteção e esquema das ligações. Orçamento;

h) transformadores, elevadores e abaixadores: as mesmas exigências feitas aos gerádores – orçamento;

i) aparelhos montaveis fora dos painéis de alta tensão de transmissão, antes e depois das barras gerais. Isoladores, chaves, interruptores, transformadores de corrente e de tensão, cabos, barras e segurança, disposições entre si e as paredes, orçamento;

j) linha de saida de alta tensão de transmissão. Para-raios, bobinas de choque, ligação à terra. Isoladores, cabos, interruptores; proteção contra super-tensões ; cálculo mecânica e elétrico da linha de transmissão, perda de potência relativa ; tensão na partida, potência na chegada, comprimento, distáncia entre condutores – diâmetro dos  condutores - fator de potência. Projeto da linha de transmissão acompanhado do mapa da região em escala razoavel e com detalhes, orçamento ;

k) projeto detalhado dos edifícios, inclusive cálculo de estabilidade e discriminação do material empregado. Orçamento;

l) memória justificativa e orçamento global e detalhado de todas as partes do projeto.

II – Obedecer em todos os projetos, salvo no que o contrato expressamente determinar, às prescrições das normas seguintes, que estiverem em vigor :

a) Verband Deutscher Elektrotechniker (V.D.E.) ;

b) Verband Deutscher Ingenieure (V.D.I.) ;

c) American Institute of Electrical Engineers (A.I.E.E.) ;

d) American Society Mechanical Engineers (A.S.M.E.) ;

e) British Engineering Standards Association (B.E.S.A.) ;

f) International Electrotechnical Commission (I.E.C.).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

 Fernando Costa.