DECRETO Nº 5.255 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004,

        DECRETA:

        Art.    Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

        Art.    Os cargos e funções de que trata o art. 1o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

        I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;

        II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;

        III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

        IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;

        V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;

        VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

        VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;

        VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;

        IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e

        X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.

        Art.    O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.

        Art.    O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.    Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 4.697, de 16 de maio de 2003.

        Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Amir Lando

Álvaro Augusto Ribeiro Costa