DECRETO Nº 5.255 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.
Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:
I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;
V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;
VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;
VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;
IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e
X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.
Art. 3º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 4.697, de 16 de maio de 2003.
Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Álvaro Augusto Ribeiro Costa