DECRETO N. 5256 (*) – DE 26 DE JULHO DE 1904

Declara approvado o plano das obras necessarias á conservação e arborização do Jardim Botanico e desapropriadas por utilidade publica as pequenas casas fronteiras ao mesmo estabelecimento e construidas em terreno do dominio da União.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 3º, § 5º, do decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o plano das obras necessarias á conservação e arborização do Jardim Botanico, nesta Capital,

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(*) Vide no Appendice o decreto n. 5257.

que com este baixa assignado pelo director da Directoria Geral de Industria da Secretaria de Estado deste Ministerio, e desapropriadas por utilidade publica, nos termos da legislação vigente, as pequenas casas pertencentes a Pedro da Costa y Trillo situadas nos terrenos fronteiros ao mesmo estabelecimento e do dominio da União.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1904, 16º da Republica.

Francisco De Paula RODrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.