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DECRETO N. 5.260 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940
Retifica o decreto n. 4.851, de 7 de novembro de 1939, referente a subvenções
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar que a Conferência de São Vicente de Paulo, de Santa Luzia, figurando no decreto n. 4.851, de 7 de novembro de 1939, com a importância de 2:000$0, no Estado de Minas Gerais, tem sede em Santa Luzia, no Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1940, 119º da independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.