DECRETO N. 5263 – DE 30 DE JULHO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:521$727, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal, ao amanuense da Repartição Geral de Estatistica Manoel de Albuquerque Portocarrero.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1196, de 9 do corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:521$727, para pagamento ao amanuense da Repartição Geral de Estatistica Manoel de Albuquerque Portocarrero, da importancia de vencimentos e custas no processo, que lhe competem em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal n. 770, de 2 de julho de 1902, descontada, porém, dessa importancia a quantia de 481$447 de que trata o decreto n. 1077, de 20 de outubro de 1900, recebida pelo mesmo, indevidamente, como se verifica do mesmo accordão.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.
Leopoldo de Bulhões.