DECRETO N. 5.266 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para construção da nova ponte de 8 vãos de 25,00m e 2 vãos de 18,50m sobre o rio Paraíba, no quilômetro 184,655, da linha Norte, de The Great Western of Brazil Raihoay Company Limited
O Presidente da República atendendo ao que requereu “The Great Western of Brazil Railway Company Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 45-S, de 24 de janeiro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da viação e Obras Públicas, relativos à construção da nova ponte, em concreto armado, de 8 vãos de 25,00m e 2 vãos de 18,50m, sobre o rio Paraíba, no quilometro 484.655, da linha Norte, de “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado na importância total de réis 3.648:711$569 (mil seiscentos e quarenta e oito contos setecentos e onze mil quinhentos e sessenta e nove réis), correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.475, de 3 de agosto de 1939.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de quatro anos, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.