DECRETO N. 5.268 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova os projetos e orçamentos para construção de casas para empregados, no quadriênio de 1938-1941, à conta da taax adicional de 10'%, na Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Presidente da República atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 100/E, de 31 de janeiro próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de casas para empregados, no quadriênio de 1938-1941, nas linhas de concessão federal da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro abaixo enumeradas:
a) linha de Tuiutí a Passos e Guaxupé a Biguatinga ............................................................ 58:099$334
b) linha do Catalão ................................................................................................................ 68:897$058
c) linha de Igarapava a Uberaba .......................................................................................... 23:266$289
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 150:262$681 (cento e cinquenta contos duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e um réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8.º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.