DECRETO N

DECRETO N. 5.278 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1940

Declara caduca a autorisação conferida ao cidadão Paulo Emilio Pereira da Silva pelos decretos ns. 1.750, de 29-6-37, e 2610, de 4-5-38, para pesquisar caulim em terras situadas no Distrito e Municipio de Magé, no Estado do Rio de Janeiro

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, seus números e seu parágrafo único, do decreto-lei n, 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, ao cidadão Paulo Emilio Pereira da Silva, pelos decretos ns. 1.750, de 29 de junho de 1937, e 2.610, de 4 de maio de 1938, para pesquisar caulim em terras situadas no Distrito e Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.