DECRETO N. 5282 – DE 9 DE AGOSTO DE 1904

Crea uma Mesa de Rendas de 1ª ordem na villa de Salinas, bahia de Tutoya, Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no decreto legislativo n. 1164, de 9 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Art. 1º Fica creada uma Mesa de Rendas de 1ª ordem na villa de Salinas, bahia de Tutoya, Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Mesa de Rendas fica directamente subordinada ao Thesouro Federal e terá um administrador, um escrivão, um sargento, tres guardas, um patrão de escaler e seis remadores, com os vencimentos constantes da tabella annexa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem, na villa de Salinas, bahia de Tutoya, Estado do Maranhão, creada pelo decreto legislativo n. 1164, de 9 de janeiro de 1904

NUMERO

CLASSES

VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM

TOTAL DE CADA EMPREGO

TOTAL GERAL

Porcentagem

Soldo

Etapa

Diaria de 3$ em 365 dias

6%

4%


1


Administrador.......................








1

Escrivão ...............................

1

Sargento commandante dos guardas ...............................

1:000$

500$

1:500$

1:500$

3

Guardas ...............................

1:000$

500$

1:500$

4:500$

1

Patrão..................................

1:095$

1:095$

1:095$

­6

Remadores .........................

1:095$

1:095$

6:570$

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904. – Leopoldo de Bulhões.