DECRETO N. 5316 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 100:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a conclusão dos trabalhos da Missão Especial encarregada da questão de limites com a Guyana Ingleza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 1.226, desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 100:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a conclusão dos trabalhos da Missão Especial encarregada da questão de limites com Guyana Ingleza.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Rio-Branco.