DECRETO N. 5.327 – DE 2 DE MARÇO DE 1940
Prorroga por um ano o prazo fixado para o Rádio Club Hertz transferir a sua estação radiodifusora para novo local
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Rádio Club Hertz, e de acordo com o parecer da Comissão Técnica de Rádio, constante do processo nº 4.331-40, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por um (1) ano, o prazo fixado ao Decreto n. 2.313, de 4 de fevereiro de 1938, para o Rádio Club Hertz transferir para o novo local determinado na cláusula V do contrato assinado de conformidade com o Decreto n. 1.153, de 16 de outubro de 1936 e aprovado pela portaria n. 269, de 20 de maio de 1937, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a estação radio-difusora que, pelo mencionado contrato, foi autorizada a estabelecer na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.