DECRETO N. 5330 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:000$, para pagamento da gratificação que compete ao juiz que substituir na Camara Civil da Corte de Appellação o desembargador licenciado Antonio Joaquim Rodrigues.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1202, de 20 de julho findo, e tendo sido ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:000$, para pagamento da gratificação mensal de 500$, que compete ao juiz que substituir na Camara Civil da Côrte de Appellação o desembargador licenciado Antonio Joaquim Rodrigues.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.