DECRETO N. 5.337 – DE 4 DE MARÇO DE 1940
Aprova plano e planta para remodelação do pátio da Estação de Ponte Nova. ne Estrada de Ferro Central do Brasil, e declara a urgência da desapropriação dos imoveis necessários
O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Estrada de Ferro Central do Brasil, em ofício nº 393 de 27 de fevereiro próximo findo, e tendo em vista o art. 8º ao regulamento expedido com o decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590 § 2º, nº II do Código Civil e art. 122, nº 14 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o plano e planta que com esta baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a remodelação do pátio da Estação de Ponte Nova, no ramal do mesmo nome, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e, em consequência, desapropriados os imoveis compreendidos, no todo ou em parte, na referida planta, sendo declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento aprovado pelo decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.