DECRETO Nº 5.340 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA:

        Art.    São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva