DECRETO Nº 5.354 DE 24 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:

        I - sete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;

        II - um DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

        III - um DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal.

        §   Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        §   Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado