Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.363 – DE 19 DE MARÇO DE 1940
Cassa a autorização de funcionamento concedida à Faculdade Paulista de Direito
O Presidente da República, tendo em vista o resultado da fiscalização realizada na forma da lei.
Resolve cassar a autorização de funcionamento concedida à Faculdade Paulista de Direito, pelo decreto n. 3.517, de 30 de dezembro de 1938, competindo a este estabelecimento observar o disposto no art. 12 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.