DECRETO N

DECRETO N. 5.398 – DE 28 DE MARÇO DE 1940

Modifica o Decreto n. 3.737, de 11 de fevereiro de 1939

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 214/S, de 22 de fevereiro ultimo,

decreta:

Artigo único. Fica modificado o artigo 2º, do Decreto n. 3.737, de 11 de fevereiro de 1939, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 253:342$627 (duzentos e cincoenta e três contos, trezentos e, quarenta e dois mil seiscentos e vinte e sete réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938”.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO Vargas.

João de Mendonça Lima.