DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005

 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  ......................................................

......................................................

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.

......................................................" (NR)

Art. 5º  ......................................................

......................................................

§ 2º  ......................................................

......................................................

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

......................................................" (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mário Mugnaini Junior