DECRETO N

DECRETO N. 5454 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1905

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 500:000$, papel, para occorrer ás despezas com a execução do accordo provisorio concluido em 12 de julho ultimo, entre os Governos do Brazil e do Perú, no corrente exercicio de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o Ministro do Estado das Relações Exteriores, e de accordo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, como dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 do outubro de 1896;

Usando da autorização a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877;

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 500:000$, em papel, para occorrer ás despezas com a execução do accordo provisorio concluido em 12 de julho ultimo, entre os Governos do Brazil e do Perú, no corrente exercicio da 1905.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Rio-Branco.