RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2004

Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005, Seção 1, páginas 2 a 4) na epígrafe:

onde se lê: “DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2004.”

leia-se: “DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2005.”

no art.1º, parágrafo único:

onde se lê: “... promulgada pelo Decreto nº  2.159, de 16 de março de 1998 ...”

leia-se: “... promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998 ...”