DECRETO Nº 12.465, DE 21 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército.

Art. 2º A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

f).........................................................

..........................................................

- Medalha do Mérito Blindado;

- Medalha do Mérito Aviação do Exército;

- Medalha Corpo de Saúde do Exército;

......................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho