DECRETO N. 5.478 – DE 8 DE ABRIL DE 1940
Aprova projeto e orçamento provavel na importância total de réis 227:555$6, para a construção do tanque OCA-8, na ilha do Barnabé, destinado ao depósito de óleo de caroço de algodão da Companhia Swift do Brasil, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, encanamentos e pertences, no porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 448, de 8 de fevereiro último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância total de 227 :555$6 (duzentos e vinte e sete contos quinhentos e cincoenta e cinco mil e seiscentos réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor de contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos à construção do tanque OCA-8, na ilha do Barnabé, porto de Santos, para depósito de óleo de caroço de algodão da Companhia Swift do Brasil, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, encanamentos e pertences.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá, de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.