DECRETO N

DECRETO N. 5482 – DE 16 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$, para ser applicado ás despezas com a creação de agencias de Correio nas sédes dos municipios que ainda não as teem e custeio do respectivo serviço de conducção de malas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 144 da lei n. 1269, de 15 de novembro do anno findo,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$, para ser applicado ás despezas com a creação de agencias de Correio nas sédes dos municipios que ainda não as teem e custeio do respectivo serviço de conducção de malas.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE PAULA Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.