DECRETO N. 5529 – DE 15 DE MAIO DE 1905
Crea uma brigada de artilharia e mais duas de infantaria de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril do anno proximo passado, que organizou o Territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do Departamento do Alto Juruá, Territorio do Acre, uma brigada de artilharia e mais duas de infantaria, aquella com a designação de 1ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 1, e esta, com as de 5ª e 6ª, que se constituirão de tres batalhões de serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 13, 14, 15 e 5, e 16, 17, 18 e 6, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.