Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5531 A – DE 18 DE MAIO DE 1905
Declara insubsistente o Tratado de Commercio entre o Brazil e o Peru, em 10 de outubro de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Tratado do Commercio com o Perú fo denunciado pelo Brazil em 18 de maio de 1904, devendo cessar nos seus effeitos dentro do prazo de um anno,
decreta:
Art. 1º Deixa de subsistir no todo e em cada uma de suas partes, a contar da presente data, o Tratado de commercio celebrado entre o Brazil e a Republica Peruana, em 10 de outubro do 1891.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
Rio-Branco.