DECRETO N

DECRETO N. 5.575 – DE 13 DE MAIO DE 1940

Autoriza à Companhia Campineira de Tração, Luz e Força a elevar a barragem situada no rio Jaguarí, Distrito e Município de Pedreira, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940.

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Companhia Campineira de Tração, Luz e Força e o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março do corrente ano, e usando da atribuição que lhe confere a letra “a” do art. 74 da Constituição, e

Considerando que, de acordo com o art. 1º do referido decreto-lei, foi o deferimento do requerido considerado necessário pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Campineira de Tração, Luz e Força a elevar até 15 (quinze) metros a altura da barragem (cóta da soleira do vertedor), situada no rio Jaguarí, no local denominado Pedreira, Município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

Art. 2º As obras deverão ser iniciadas dentro de 6 (seis) meses contados da data da aprovação do projeto pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto deverá ser registrado na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.