DECRETO N. 5.630 – DE 15 DE MAIO DE 1940
Dá nova redação ao item II, do § 4º, do art. 45, do Decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, alterado pelo Decreto n. 3. 409, de 6 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item II, do § 4, do art. 45, do Decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, vigorará com a seguinte redação :
"A Comissão de Eficiência apreciara os boletins, podendo alterar, apenas, os pontos conferidos pelos chefes de serviço ou repartição, desde que, por escrito, o justifique, fundamentadamente.”
Art. 2º Revogam-se as disposições. em contrário.
Rio de Janeiro. 15 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão