DECRETO N. 5.634 – DE 16 MAIO DE 1940
Altera as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado e do Tribunal de Segurança Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado e do Tribunal de Segurança Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em substituição às que foram aprovadas pelo Decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa de 342:000$0 (trezentos e quarenta e dois contos de réis) correspondente à tabela numérica da Secretaria de Estado, correrá por conta da dotação orçamentária própria de Rs. 196:800$0 (cento e noventa e seis contos e oitocentos mil réis) e 145:200$0 (cento e quarenta e cinco contos e duzentos mil réis), a conta da verba 1, Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 12, item 05), para admissão, na forma da legislação vigente, etc. A despesa de 17:400$0 (dezessete contos e quatrocentos mil réis) correspondente à tabela numérica do Tribunal de Segurança Nacional, correrá por conta da dotação orçamentária própria de 7:800$0 (sete contos e oitocentos mil réis) e 9:600$0 (nove contos e seiscentos mil réis) à, conta da Verba 1, Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário. Subconsignação n. 12, item 05) para admissão, na forma da legislação vigente, etc.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
REPARTIÇÃO – TRIBUNAL DE SEGURANÇA NACIONAL
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salario mensal | Despesa anual |
40 10 9 3 2 64 | Auxiliar de escritório ....................... Auxiliar de escritório ....................... Auxiliar de escritório ....................... Médico .......................................... Enfermeiro ..................................... | VII VIII IX XV VII
| 400$0 450$0 500$0 900$0 400$0 | 192:000$0 54:000$0 54:000$0 32:200$0 9:600$0 342:000$0 |
REpartição – tribunal de segurança nacional
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
2 2 | Auxiliar de escritório ............................ | VII | 400$0 | 9:600$0 9:600$0 |
Tabela numérica suplementar
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
1 1 | Escriturário ............................................... | XI | 650$0 | 7:800$0 7:800$0 |