Decreto nº 5.635 de 26/12/2005
Decreto nº 5.635 de 26/12/2005
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 5.355, DE 25 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF, PELOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/2005] (p. 3, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FORMA , UTILIZAÇÃO , PAGAMENTO , DESPESA , AQUISIÇÃO , MATERIAL , CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS , AMBITO , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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