DECRETO N

DECRETO N. 5.649 – DE 18 DE MAIO DE 1940

Manda observar completa neutralidade na guerra entre a Alemanha, de um lado, e os Reinos da Noruega, da Holanda, e da Bélgica e do Grão Ducado do Luxemburgo, do outro

O Presidente da República:

Considerando que, segundo informações oficiais recebidas, existe o estado de guerra entre a Alemanha, de um lado, e os Reinos da Noruega, da Holanda, da Bélgica e do Grão Ducado do Luzemburgo, do outro;

Decreta:

Ficam em vigor e devem ser rigorosamente observadas em todo o território nacional, enquanto durar o estado de guerra entre os referidos paises, as Regras Gerais de Neutralidade, baixadas com o decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.