DECRETO N. 5.649 – DE 18 DE MAIO DE 1940
Manda observar completa neutralidade na guerra entre a Alemanha, de um lado, e os Reinos da Noruega, da Holanda, e da Bélgica e do Grão Ducado do Luxemburgo, do outro
O Presidente da República:
Considerando que, segundo informações oficiais recebidas, existe o estado de guerra entre a Alemanha, de um lado, e os Reinos da Noruega, da Holanda, da Bélgica e do Grão Ducado do Luzemburgo, do outro;
Decreta:
Ficam em vigor e devem ser rigorosamente observadas em todo o território nacional, enquanto durar o estado de guerra entre os referidos paises, as Regras Gerais de Neutralidade, baixadas com o decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.