DECRETO N

DECRETO N. 5.694 – DE 22 DE MAIO DE 1940

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em La Rochelle, França

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 28 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em La Rochelle, França.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.