DECRETO N

DECRETO N. 5.701 – DE 23 DE MAIO DE 1940

Outorga à Prefeitura Municipal de Tombos concessão, para distribuição e fornecimento de energia elétrica no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, mediante as condições que enumera, e da outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição; atendendo ao que requereu a Prefeitura Municipal de Tombos, no Estado de Minas Gerais, em consequência das constantes interrupções de fornecimento, da deficiência de energia e do serviço que contrariam interesses públicos relevantes; e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto n. 852, de 11de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Tombos, no Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir e fornecer energia elétrica para serviços públicos e de utilidade pública e para exercer o comércio da mesma energia, no Município de Tombos.

Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Tombos a desapropriar, nos termos da legislação em vigor, as instalações da Companhia Brasileira Industrial de Eletricidade, S. A. (Brasindel), no mesmo município.

Parágrafo único. A desapropriação é considerada de carater urgente, para posse imediata das instalações de que trata este artigo.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Tombos fica, tambem, autorizada a adquirir energia da Usina de Tombos, pertencente ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, por tarifa provisória, até que seja determinada a definitiva, pelos orgãos federais competentes.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Tombos deverá assinar, dentro do prazo de seis meses, a partir da data da publicação deste decreto, contrato com o Governo Federal para a exploração da concessão, que só poderá ser transferida a outrem com a autorização do Ministério da Agricultura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa