Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5702 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1905
Approva a planta do terreno necessario para a construcção de uma casa de turma na Estrada de Ferro do Rio Claro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada, a planta que com este baixa, devidamente rubricada, do terreno ao lado do ramal do Jahú, kilometro 139,162 da Estrada de Ferro do Rio Claro, necessario para a construcção de uma casa destinada a moradia da turma de conservação da linha.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.