DECRETO N. 5.707 – DE 24 DE MAIO DE 1940
Modifica o artigo 16 do Regulamento para o Tribunal Marítimo Administrativo
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere a letra a), art. 74, da Constituição e atendendo o que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 16 do Decreto número 24.585, de 5 de julho de 1934 :
“Art. 16. O Adjunto de Procurador, a quem competirá tambem a incumbência de que trata o n. 11 do artigo anterior, automaticamente substituirá o Procurador em suas faltas por motivo de férias, nojo, gala e nos feitos onde estiver impedido de funcionar nos casos em que se verifique a suspeição do titular.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.