DECRETO N. 5708 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
Concede ao Gymnasio Nossa Senhora do Carmo, na Capital do Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Nossa Senhora do Carmo, na Capital do Estado de S. Paulo, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos institutos officiaes de ensino superior e secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.