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DECRETO N. 5.747 – DE 30 DE MAIO DE 1940
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná, S. A., concessão para aproveitamento de uma queda d’água, no Estado do Paraná
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, e tendo em vista o que lhe requerem as Indústrias Klabin do Paraná, S. A..
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo a que se refere o n. I, do art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.