DECRETO N. 5748 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 7:535$, ouro, para occorrer ás despezas necessarias ao Consulado em Villa Bella creado pelo decreto legislativo n.1404, desta data.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art.3° do decreto legislativo n. 1404, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 7:535$ ouro, para occorrer ás despezas necessarias ao Consulado em Villa Bella, creado pelo mesmo decreto, sendo 1:333$334 para os vencimentos do consul, no exercicio corrente, 6:000$ para as despezas da sua viagem e installação do Consulado e 41$666 para o expediente do mesmo.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.