DECRETO N. 5749 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quarenta contos de réis (40:000$), supplementar á verba 6ª do art. 5º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1405, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quarenta contos de réis (40:000$), supplementar á verba 6ª do art. 5º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Rio-Branco.