DECRETO N. 5.764 – DE 5 DE JUNHO DE 194O
Extingue dois cargos excedentes do Padrão L, de Professor Catedrático do Quadro 1, do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da Republica, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição:
Resolve declarar extintos dois (2) cargos excedentes de Professor Catedrático, padrão L – Externato e Internato do Colégio Pedro II, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da exoneração de Luiz Pedreira de Castro Pinheiro Guimarães e Gildásio Amado, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos do padrão K, da mesma denominação, daquele quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, modificadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e atos posteriores.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.