DECRETO Nº 5.768, DE 8 DE MAIO DE 2006.
Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"IV - arrendamento mercantil de bens de capital." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan