Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.807 – DE 12 DE JUNHO DE 1940
Dispõe sobre a execução dos arts. 12, 85, 86 e 90 do decreto-lei número 1.187, de 4 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passam a ter execução, a partir da data de publicação do presente decreto, os arts. 12, 85, 86 e 90 do decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar) .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.