DECRETO N. 5814 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, supplementar á sub-consignação – Transporte de immigrantes estrangeiros ou nacionaes, por mar e por terra – da verba 6ª do art. 13 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 1449, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, supplementar á sub-consignação – Transporte de immigrantes estrangeiros ou nacionaes, por mar e por terra – da verba 6ª do art. 13 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
Lauro Severiano Müller.