DECRETO N. 5827 – DE 3 DE JANEIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 306:315$715, supplementar ás verbas 15ª, 26ª e 27ª do art. 6º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização constante da resolução legislativa n. 1458, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 306:315$716, supplementar ás verbas 15ª, 26ª e 27ª do art. 6º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, sendo: 49:024$402 para medicamentos, lavagens de roupa, etc.; 117:291$314 para passagens, ajudas de custo e commissões de saque; 50:000$ para fretes, encaixotamentos e seguros; finalmente, 30:000$ para tratamento de officiaes e praças fóra das enfermarias, e outras despezas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Julio Cesar de Noronha.