DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006. <http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.830-2006?OpenDocument>
Dá nova redação ao § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006 <https://www.presidenciadarepublica.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5741.htm>, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006