DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006. <http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.830-2006?OpenDocument>

Dá nova redação ao § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006 <https://www.presidenciadarepublica.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5741.htm>, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3o  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006