DECRETO N. 5.894 – DE 28 DE JUNHO DE 1940
Modifica dispositivo do regulamento para, o Corpo de Práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai
O Presidente da República, na forma do que estatuto o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a redação abaixo mencionada o parágrafo único do art. 2º do regulamento para o Corpo de Práticos dos rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai, aprovado pelo decreto n. 23.855, de 8 de fevereiro de 1934 :
Parágrafo único do art. 2º O pessoal do Corpo de Práticos terá o posto e as graduações seguintes :
Prático-mór ............................................................................................................................. 2º Tenente
Práticos de 1ª e 2ª classes ...................................................................................................Sub-Oficiais
Praticantes de prático...............................................................................................Primeiros Sargentos
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.